Ibama

A Madeireira Nova Vitória segue rigorosamente as normas e requisitos estabelecidos pelo IBAMA, possuindo toda a documentação exigida pela legislação vigente, como o DOF e o CTF.

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.

O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades:

– Produtos florestais: aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura;
– Subprodutos florestais: aqueles que passaram por processo de beneficiamento.

Já o Cadastro Técnico Federal (CTF), emitido pelo IBAMA, é o registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA). Através deste documento e alguns procedimentos se obtém o DOF.

Por isso, ao adquirir os produtos da Madeireira Nova Vitória, você tem a garantia e a segurança de adquirir um produto de origem legítima e legalmente aprovada.

Faça sua parte, adquira produtos de empresa que preocupam com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade de nosso planeta.